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Logística reversa de embalagens plásticas: Decreto 12.688/2025
O decreto de 2025 institui logística reversa específica de embalagens plásticas e meta nacional de recuperação de 32% em 2026.
O que diz a legislação ou o mercado
O texto abrange produtores, importadores, distribuidores, comerciantes e gestores conforme atividade e regras de exclusão. Modelos individuais e coletivos têm responsabilidades próprias.
Quais dados e documentos são necessários
A meta nacional de recuperação indicada para 2026 é 32%. Datas para teor reciclado diferenciam grandes empresas das pequenas e médias.
Como preparar um processo verificável
EPRORA pode organizar dados de materiais, mas não declara ao SINIR ou emite crédito de reciclagem sem serviço e integração autorizados.
Meta de recuperação: 32% em 2026
O Anexo I e o art. 31 fixam a meta nacional de recuperação de 32% em 2026 e metas regionais, com base na massa colocada no mercado no ano fiscal anterior. Apure a responsabilidade proporcional por região; o índice não é uma tarifa nem prova automática de conformidade.
Escopo e esclarecimento do MMA
O Comunicado MMA 002/2026 retificado explica a aplicação a embalagens pós-consumo B2C e distingue embalagens estritamente B2B, que continuam sujeitas a outras normas ambientais. É orientação não vinculante; verifique o art. 2º, as exclusões setoriais e os atos complementares aplicáveis.
Guias para empresas e exportadores brasileiros
Fontes regulatórias oficiais
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