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Metas e conteúdo reciclado de plástico no Brasil
O Decreto 12.688/2025 trata de recuperação e conteúdo reciclado PCR, com prazos e critérios de aplicação.
O que diz a legislação ou o mercado
As metas são vinculadas ao tipo de embalagem e incluem exclusões quando existe regulamentação específica, inclusive categorias alimentícias.
Quais dados e documentos são necessários
Confirme porte, polímero, conteúdo pós-consumo e setor antes de aplicar qualquer percentual ou data diretamente ao catálogo.
Como preparar um processo verificável
Documente fornecedores, rastreabilidade e comprovações. Organizar arquivos na EPRORA não equivale ao envio legal ao sistema brasileiro.
32% de recuperação não significa 22% de PCR
Em 2026, o Anexo I fixa 32% de recuperação nacional e o Anexo II fixa 22% de conteúdo reciclado incorporado. São índices diferentes. O art. 34 estabelece janeiro de 2026 para grandes empresas e julho de 2026 para pequenas e médias; documente o porte e o enquadramento antes de aplicar a meta.
Exceções de conteúdo reciclado exigem base normativa
O art. 33, § 3º prevê embalagens com regulamentação específica, inclusive de alimentos. O Comunicado MMA 002/2026 retificado esclarece que restrições sanitárias precisam de fundamento normativo; não existe dispensa automática de toda embalagem alimentar. Separe massas sujeitas e não sujeitas a PCR e registre os atos que justificam restrições. A orientação não substitui a norma.
Guias para empresas e exportadores brasileiros
Fontes regulatórias oficiais
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